Na tarde da última quarta-feira, dia 06 de maio, a Prefeitura e a Câmara Municipal de Campo Belo, realizaram o lançamento do Cartão Alimentação, programa criado pelo Município e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal para atender famílias em vulnerabilidade social durante a pandemia do novo coronavírus.
Todas normas de segurança foram seguidas durante o evento, reunindo em espaço aberto do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, o prefeito Dr. Alisson de Assis Carvalho, o presidente da Câmara Wilson Pimenta de Oliveira juntamente com os demais vereadores Kaio Lúcio Bahia, Marcos Vinício Rodrigues, Maruzan Cardoso Vilela, Rosângela de Sousa Oliveira e Orlando Neves Bernardes, a secretária municipal de Assistência Social Luciene de Souza Reis Casarino, assessores municipais e a imprensa.
De acordo com a secretária de Assistência Social, 1.407 pessoas realizaram o cadastramento, sendo que 848 atendem aos critérios e serão beneficiadas.
Para não haver aglomerações, a cada 10 minutos três pessoas entram na quadra da praça PEC para retirar o cartão, que conforme previsto só poderá ser trocado por gêneros alimentícios, material de limpeza e de higiene pessoal no comércio local.
Têm direito ao Cartão Alimentação as famílias que não enquadraram nos requisitos para recebimento do Auxílio Emergencial do Governo Federal e cuja renda per capita (por pessoa) seja de até 1/2 (meio) salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar bruta (soma de tudo o que a família recebe) seja de até 3 (três) salários mínimos (R$3.135,00).
Terão prioridade para o recebimento do Cartão Alimentação famílias mais numerosas, famílias com menor renda per capita, famílias com idosos ou pessoa com deficiência e famílias com pessoas que tenham doença incapacitante para o trabalho.
Cada família beneficiada poderá receber o Cartão Alimentação até 3 (três) vezes, limitado a 1 (uma) vez por mês, o que de acordo com o prefeito Dr. Alisson de Assis Carvalho, poderá ser estendido, se houver necessidade.
As despesas com o Cartão Alimentação ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.