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OUT
03
03 OUT 2017
Câmara aprova moção em repúdio à conduta do Sr. Anataniel, diretor da Santa Casa
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A Câmara aprovou por unanimidade, na última segunda-feira (02), uma moção em repúdio à conduta do Sr. Anataniel Reis Oliveira - Tiel, diretor administrativo da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, que denegriu a imagem da Casa e o trabalho dos Vereadores ao divulgar um áudio, no último dia 26 de setembro, irresignado com um requerimento aprovado em plenário, que autoriza a contratação de um técnico para fiscalizar os gastos do dinheiro público repassado pelo Município a Santa Casa para construção de um laboratório.

O diretor administrativo encerra o áudio dizendo que ele e outros ficaram injuriados de ver o “o circo que é a nossa Câmara Municipal”.

Nota-se que razão não assiste ao Administrador da Santa Casa, porque a Casa Legislativa ao designar um técnico para fiscalizar a obra, edificada com dinheiro público, cumpre o seu papel fundamental de fiscalizar.

Ao que parece, o Diretor Administrativo ficou irresignado com o risco de ser fiscalizado, demonstrando receio em demonstrar a transparência de sua conduta e seus atos. 

Agora, não faltam razões para que seja contratada uma Auditoria técnica, a fim de que a verdade venha à tona.

O narrador aqui repudiado questiona, ainda, a ausência de outras fiscalizações. Ora, uma omissão não justifica a outra. Se houve suposta omissão, a hora sugere mudanças em prol da moralidade pública.

Lado outro, qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras executadas e preços unitários cobrados. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º), assim, se o Diretor Administrativo sabia de suposta irregularidade da obra, como a citada construção de uma rotatória, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na qualidade de cidadão, também tem o dever de denunciar, sob pena de responder pela omissão.

Sem mais, os vereadores têm importância fundamental na busca de uma gestão pública eficiente e de excelência, razões que justificam a Auditoria para que permaneçam com a consciência tranquila do dever cumprido.                  

Neste embalo, a moção tem o condão de manifestar o inconformismo e a indignação dos Vereadores com o fato, além de dar ao Administrador da Santa Casa a oportunidade de retratação, sob pena de instauração da competente ação penal, visando apuração dos fatos e respectivas sanções.  



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