A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BELO informa que atendendo determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, procedimento nº 1007799, fluente pela Secretaria da 2ª Câmara suspendeu os pagamentos de verba indenizatória de caráter ressarcitória para cobertura de despesas, ante o exercício parlamentar, referente aos incisos III, VI, VII, VIII e IX do artigo 2º da Resolução 437/2013.
No entendimento atual do TCE os incisos citados não permitem mais o pagamento como verba indenizatória, eis que não atendem critérios de excepcionalidade e eventualidade.
Vale esclarecer que a Resolução acima, elaborada nos idos de 2013, teve seu conteúdo analisado pelo Tribunal de Contas neste mandato, em razão de uma fiscalização local rotineira.
A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas limitou-se a última legislatura, ou seja, 2015/2016, não alcançando a gestão legislativa atual.
Considerando os questionamentos feitos pelo Tribunal, o conteúdo da referida norma será objeto de estudo para adaptações que possam atender a estrita legalidade e recomendações daquela Corte, evitando qualquer interpretação que venha destoar dos princípios éticos e valores que esta Casa assumiu o compromisso de honrar.
A atual gestão coloca-se inteiramente à disposição dos órgãos de controle e judiciais para qualquer esclarecimento que se fizer necessário, e caso seja constatado qualquer irregularidade, serão tomadas as devidas e cabíveis providências.
Por: Assessoria Jurídica.