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MAR
03
03 MAR 2017
Câmara instaura Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar denúncias dos munícipes sobre fábrica poluidora
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A sessão ordinária de segunda-feira (13) contou com a presença de inúmeros munícipes que acompanharam o trabalho dos Parlamentares e fizeram suas reivindicações na Tribuna da Casa do Povo.

O Advogado e Escritor Daniel Édson Alves e Silva fez uso da palavra e relatou a insatisfação do povo de Campo Belo com relação aos odores fétidos exalados pela Fábrica Nutribelo, que produz farinha de carne e ossos (bovinos), farinha de sangue e sebo bovino. O escritor solicitou dos Edis uma postura de cobrança com os gestores da indústria, falando diretamente com proprietários. O Dr. Vicente Paulo Corrêa Almeida, Presidente da OAB de Campo Belo, reiterando as palavras do Dr. Daniel, também falou com os Vereadores, pedindo apoio.

Como é de conhecimento de todos, este é um problema que vem afligindo a população há anos e muitas são as manifestações, principalmente nas redes sociais, exigindo sua solução.

A Câmara, na legislação passada, se reuniu com os administradores da Nutribelo, que prometeram solucionar o problema. O odor desapareceu por alguns meses, mas logo voltou. Diversos pedidos foram feitos pelo Legislativo, inclusive para o Ministério Público, buscando a solução desse transtorno.

Após ouvir o tribuno, a Presidente Marilena Neves dos Passos anunciou que seria instaurada, na Casa, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para apuração dos fatos.

Foi lido o Ofício nº 10/2017/4º PJ, Inquérito Civil n. 0112.14.000219-0 (em anexo), do Ministério Público de Campo Belo, comunicando que tramita perante à Promotoria de Justiça, Inquérito Civil sob número em epígrafe, visando a apuração dos fatos, estando sendo promovidas diligências para a realização de perícia e, caso necessário, judicialização. 

Em seguida, o Ofício nº 003/2017 (em anexo), do Executivo, também foi lido, o qual solicita a formação de uma Comissão Específica do Legislativo, com poderem de intervenção e consulta pública com a finalidade essencial de supervisionar as atuações da Nutribelo e, em consulta pública, delinear a melhor solução para a coletividade local ou sugerir ajustamento de conduta com a referida empresa.

Por fim, o Requerimento nº 10/2017 (em anexo), de autoria de alguns Vereadores o qual requer a constituição de uma Comissão Especial de Inquérito para proceder estudo atualizado sobre o grave problema do mau cheiro proveniente da empresa Nutribelo, localizada à Rodovia BR 354 – KM 567 – Galpão, Distrito Industrial, foi colocado em discussão.

Segundo o documento, o Legislativo precisa atuar efetivamente como parceiro da Promotoria em busca de soluções que possam amenizar o problema. Com efeito, a Comissão a ser constituída deverá apurar o fato determinado, como no caso citado, em prazo certo, com objetivo de investigar, elucidar e fiscalizar.

Dispõe a Lei Orgânica Municipal (LOM), em seu artigo 337, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.

Ainda segundo o Requerimento, a população sofre com a emissão de gases que comprometem o meio ambiente, a saúde e a vida, garantias fundamentais do cidadão, que merecem a preocupação e atitude das Autoridades, que possuem o dever de preservá-los. Sem dúvidas, a Comissão Parlamentar de Inquérito muito contribuirá para que o Judiciário possa tomar decisões emergenciais para a solução do problema.

Vale registrar que a Comissão além de fiscalizar, traçará medidas que viabilizem o equilíbrio entre o desenvolvimento da empresa e o meio ambiente saudável, pois não restam dúvidas que a Fábrica muito contribui com a produção de rendas diretas e indiretas, empregos e arrecadação tributária, contudo, merece conciliar seus benefícios com direitos da coletividade.

Todos os Vereadores apoiaram a criação da CPI e vão trabalhar para a solução deste problema.

Após a aprovação unânime do requerimento, a presidência terá 48 horas para nomear os membros da comissão, após ouvir as bancadas partidárias.

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