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MAI
02
02 MAI 2023
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A Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada dentro dos requisitos legais para apurar possível fraude em processo licitatório no DEMAE, vem por meio desta nota explicar que, na data do dia 28 de abril de 2023, sexta-feira, ocorreu no plenário da Câmara Municipal de Campo Belo, no período de 8 às 17 horas, a primeira sessão de inquirição das testemunhas. A sessão teve como Presidente o vereador Gustavo Protásio, Vice-Presidente vereador Carlos Alberto Chaves (Tchuca) e como relator o vereador Beto Santana. Na oportunidade, foram ouvidas oito pessoas — entre homens e mulheres, na qualidade de testemunhas — que, de acordo com a legislação vigente, têm o dever de falar a verdade.
 
É importante destacar que a CPI respeitou o direito de ampla defesa e contraditório de todas as partes, sendo respeitado o direito dos advogados de defesa dos investigados terem acesso a todos os autos juntados nos procedimentos da Comissão de Inquérito em tempo hábil e efetuarem todas as perguntas que julgaram necessárias a todas as testemunhas ouvidas na data do dia 28 de abril de 2023. Inclusive a CPI deferiu o pedido da Defesa e redesignou o interrogatório dos investigados para a próxima terça-feira, dia 2 de maio, às 13 horas.
 
Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito foram conduzidos com muita maestria e imparcialidade pelos membros da CPI. Houve apenas o registro de um fato atípico e isolado que ocorreu durante a inquirição de uma testemunha, que atualmente exerce o cargo de Contadora no DEMAE.
 
Fato é que, durante suas repostas ao Relator da CPI, o vereador Beto Santana, que elaborava as perguntas direcionada a Contadora, a referida testemunha respondeu que não fazia parte de nenhum procedimento licitatório na Autarquia e que não tinha conhecimento de nenhuma das fases. Ao término das perguntas do Relator e Presidente da CPI, ficou claro que a referida testemunha não tinha conhecimento de nada que ocorria no setor de licitações. Porém, ao ser questionada pelo Advogado de Defesa dos Investigados, a testemunha respondeu que a Câmara havia sido convocada para o dia da licitação e que nenhum vereador compareceu para acompanhar o procedimento objeto de investigação. Na sequência, a testemunha entrou em contradição, indo e voltando em suas versões já proferidas diante da Comissão Parlamentar de Inquérito, fazendo confusão em suas afirmações notadamente falsas, além de provocar a desordem dos trabalhos da CPI e fazer pergunta sem nenhum direcionamento, indeferida pelo Presidente da Comissão de Inquérito.
 
Desta forma, a lei que regulamenta as Comissões Parlamentares de Inquérito (Lei 1579/52) considera crime fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante a CPI. A pena para a prática desses crimes, segundo o artigo 342 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é de reclusão de um a quatro anos e multa.
 
Além do mais, constitui crime impedir ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o livre exercício das atribuições, em conformidade com a Lei 1.579, de 1952.
 
Desta forma, após as afirmações falsas e infundadas, além de provocações de desordem contra a CPI, praticadas pela Contadora do DEMAE que figurou como testemunha durante as inquirições no curso da CPI, o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito determinou que a testemunha fosse apresentada perante a autoridade policial por ter proferido afirmações falsas em sua inquirição. A mesma foi conduzida à autoridade policial e, no decorrer do protocolo, a Advogada constituída pela testemunha entrou em contato com a Procuradoria Jurídica da Câmara e ofereceu um acordo para que o Presidente da CPI revogasse a decisão e, condicionado a isso, a testemunha seria convocada novamente em outra oportunidade e se retrataria junto a Comissão Parlamentar de Inquérito. Deste modo, o acordo foi acertado e ficou a testemunha à disposição para comparecer novamente em sessão a ser designada pela CPI para prestar as retratações necessárias.
 
Cumpre destacar que a Contadora que compareceu para ser inquirida na CPI na qualidade de testemunha não recebeu voz de prisão por nenhum outro motivo, a não ser o que foi explicado nesta nota: afirmações falsas. Garantimos que a referida testemunha não é investigada na CPI, apenas figurou como testemunha a fim de colaborar com as investigações. Qualquer informação contrária ao que foi exposto nesta nota é mera especulação inverídica.
 
A Comissão Parlamentar de Inquérito continuará seus trabalhos, de forma ética, responsável e imparcial. E ao término, o relatório contendo todas as informações será encaminhado ao Ministério Público para, caso entenda pertinente, ofereça denúncia ao órgão competente.
 
Todas e quaisquer informações referente às atividades da CPI podem ser obtidas na Câmara Municipal, através de protocolo destinado à Presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito.

 
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