Câmara Municipal de Campo Belo aprovou nesta segunda-feira, 13/11, Projeto de Lei n°45/2023. O projeto institui a Loteria do Município de Campo Belo – CBLOT, que poderá explorar quaisquer modalidades lotéricas previstas na Lei Federal n° 13.756/2018.
De acordo com o PL, o serviço público de loteria municipal será explorado pelo Poder Executivo direta ou indiretamente e será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento.
A proposição define também que o produto da arrecadação total obtido por meio da captação de apostas ou da venda de bilhetes de loterias, em meio físico ou virtual, incluindo prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados, será destinado segundo as seguintes diretrizes:
I - 50% (cinquenta por cento) destinados para o custeio de ações voltadas para a saúde;
II - 30% (trinta por cento) destinados para o custeio de ações voltadas à assistencia social e à redução da vulnerabilidade social;
III - 10% (dez por cento) destinados para o custeio de ações voltadas ao esporte;
IV - 10% (dez por cento) destinados para o custeio de ações voltadas à cultura.