O Presidente da Câmara Municipal de Campo Belo, Wilson Pimenta de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o avanço do novo coronavírus, COVID-19, atendendo ao alerta emitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e diante da necessidade de tomar medidas emergenciais da propagação e contaminação do vírus, criou a Portaria nº 07/2020, com medidas que visam a contenção do COVID-19.
Entre as medidas tomadas estão:
Art. 1º. Fica suspensa, por 30 (trinta) dias, a participação do público nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal, ficando as mesmas restritas ao corpo parlamentar e aos servidores que atuam nas sessões.
§ 1º - Caso haja a necessidade de realização de reunião extraordinária, para votar medidas emergenciais, as mesmas acontecerão com portas fechadas.
§2º - As reuniões serão transmitidas ao vivo e a população poderá acompanhar, normalmente, através das redes sociais.
§3º - Na pauta, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do dia.
§4º - As reuniões ordinárias poderão ser suspensas, se assim se mostrar necessário.
Art. 2º. Ficam suspensas, pelo mesmo período disposto no artigo 1º, as reuniões solenes, audiências públicas e uso da tribuna.
Art. 3º. O atendimento ao público será mantido normalmente, podendo ser alterado ou suspenso de acordo com a necessidade e o avanço do vírus;
Art. 4º. Os Vereadores e Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões ou serviço, mediante atestado médico e comunicação de afastamento, sendo consideradas tais ausências como justificáveis;
Art. 5º. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara deverá, como medida de saúde pública, disponibilizar para os frequentadores desta Casa de Lei, álcool/gel e papel toalha, para higienização das mãos.
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