Acompanhe a Câmara

por Interlegis — última modificação 23/06/2025 09h25

Receba por e-mail periodicamente o que acontece de novo na nossa Casa Legislativa.

AGORA É LEI: VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA PESSOAS COM AUTISMO EM CAMPO BELO!
A Câmara Municipal aprovou e a Prefeitura sancionou a Lei nº 4.299/2025, da vereadora Bruna Lorraine. A nova lei garante vacinação em casa para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando acessibilidade e segurança. A solicitação é simples (com laudo ou CIPTEA) e a aplicação será feita por equipe especializada, respeitando as necessidades. O direito é garantido também em campanhas, com prioridade. Mais inclusão para Campo Belo!
LEI "SAMUEL GONÇALVES ASCEF CAZARINI" É SANCIONADA EM CAMPO BELO
Foi sancionada a Lei nº 4.317/2025, a "Lei Samuel Gonçalves Ascef Cazarini", que torna obrigatória a presença de Salva-vidas em piscinas, balneários e áreas aquáticas abertas ao público ou em eventos em Campo Belo. A legislação exige profissionais em tempo integral, equipamentos de salvamento e primeiros socorros, além de desfibrilador e colares cervicais. Haverá fiscalização rigorosa e penalidades para quem descumprir. O Distrito de Porto dos Mendes também terá guarda-vidas em finais de semana e feriados. Uma homenagem à vida e à prevenção, de autoria dos Vereadores Bruna Lorrane, Clésio Reis, Gustavo Protásio e João Eduardo.
NOVA LEI GARANTE RASTREAMENTO POR GPS NO TRANSPORTE ESCOLAR RURAL DE CAMPO BELO!
Foi sancionada a Lei Municipal nº 4.312/2025, de autoria do vereador Douglas Assunção, que torna obrigatória a instalação de GPS em todos os veículos de transporte escolar público da zona rural de Campo Belo. O objetivo é garantir mais segurança e transparência. A lei prevê acesso em tempo real à localização dos veículos via aplicativo para pais/responsáveis e escolas. Os custos serão da Prefeitura. A medida visa evitar atrasos, percursos inseguros e falta de informação, assegurando a chegada segura dos estudantes. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, com regulamentação em 90 dias.
LEI SANCIONADA EM CAMPO BELO: POSTES MAIS ORGANIZADOS E SEGUROS!
Foi sancionada a Lei Municipal nº 4.314/2025, de autoria do Vereador João Eduardo Freire Teodoro, que estabelece regras claras para empresas que utilizam postes em Campo Belo. A nova lei exige a identificação, alinhamento e remoção de cabos soltos ou sem uso (energia, internet, telefone, TV). Empresas de alta tensão deverão manter e substituir postes danificados sem custo para a Prefeitura ou consumidores. Em ruas arborizadas, cabos devem respeitar a vegetação e empresas devem recolher galhos após podas. Todos os custos são das empresas, com multas para quem descumprir. A medida visa menos poluição visual, mais segurança urbana e preservação ambiental.

Edições

Não há edições.

Ações do documento