Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 28/03/2025 14h50, última modificação 12/06/2025 09h06

FAQ

Qual a função de um vereador?

Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador. Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática.

Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

Legislativo

Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população. Por isso, deve propor projetos que estejam de acordo com os interesses e o bem-estar do povo.

Fiscalização

Além das votações, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.

 

Quais os requisitos para ser vereador?

Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista.

Cada câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.


1. Como faço para participar das reuniões da Câmara Municipal?

As reuniões da Câmara Municipal são abertas ao público. Você pode acompanhar as sessões presenciais ou até mesmo online, pelo youtube @camaradecampobelo.

2. Como posso sugerir projetos ou melhorias para o município?

Você pode sugerir ideias e projetos de melhorias por meio dos seguintes canais:

  • Ouvidoria
  • Audiências públicas: Participe das audiências públicas, que são realizadas periodicamente para discutir melhorias no município.
  • Enviando e-mails: ouvidoria@campobelo.mg.leg.br


3. Como funciona o processo legislativo na Câmara Municipal?

O processo legislativo segue estas etapas:

  1. Proposição: Um projeto de lei é proposto, seja por um vereador, pelo Executivo Municipal ou por iniciativa popular.
  2. Discussão e votação: O projeto é discutido nas comissões internas da Câmara e, em seguida, passa por votação em plenário.
  3. Sanção ou veto: Se aprovado pela Câmara, o projeto é encaminhado ao Prefeito para sanção ou veto.
  4. Publicação: Se sancionado, o projeto vira lei e é publicado no Diário Oficial.


4. Como posso me candidatar a uma vaga de emprego na Câmara Municipal?

Para se candidatar a uma vaga, acompanhe os editais de concurso público ou processos seletivos publicados no site da Câmara Municipal. Estes editais contêm todas as informações sobre requisitos, prazos e etapas do processo seletivo.


5. Como posso solicitar informações sobre um processo ou projeto específico?

Você pode solicitar informações sobre processos ou projetos específicos diretamente no Protocolo da Câmara Municipal, através de:

  • Atendimento presencial: Dirija-se ao setor responsável e informe os detalhes sobre o processo ou projeto desejado.
  • E-mail: Envie um e-mail para o setor de protocolo ou ouvidoria, solicitando as informações.
  • Portal da Transparência: A Câmara Municipal disponibiliza informações públicas, como processos legislativos e financeiros, através de seu portal.


6. O que é o portal da transparência e como ele pode me ajudar?

O Portal da Transparência é uma ferramenta online onde a população pode consultar dados sobre as receitas e despesas do município, contratos, licitações e outros documentos públicos. Através deste portal, você pode acompanhar a aplicação dos recursos públicos e garantir que os processos administrativos estejam sendo conduzidos de forma transparente.


7. Quais são os horários de funcionamento da Câmara Municipal?

O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Campo Belo é de segunda a quinta-feira, das 12h às 18h e às sextas das 12h às 17h.


8. Como posso entrar em contato com os vereadores da Câmara Municipal?

Os vereadores podem ser contatados de diversas maneiras:

  • Telefone ou e-mail pessoal: Cada vereador tem um telefone e e-mail de contato que pode ser consultado aqui.
  • Redes sociais: Muitos vereadores mantêm perfis em redes sociais, onde você pode enviar mensagens diretamente.
  • Atendimento presencial: Você também pode agendar uma visita diretamente na Câmara Municipal de Campo Belo.


9. Como posso verificar as leis e decretos municipais?

Você pode consultar as leis e decretos municipais aqui.


10. Quais são os critérios para ser eleito vereador?

Para ser eleito vereador, o candidato deve atender aos seguintes critérios estabelecidos pela legislação eleitoral:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Ter no mínimo 18 anos completos;
  • Estar filiado a um partido político;
  • Ter domicílio eleitoral no município onde pretende se candidatar.


11. Posso fazer uma reclamação sobre serviços públicos oferecidos pela Prefeitura?

Sim, você pode registrar reclamações sobre os serviços públicos oferecidos pela Câmara  através da Ouvidoria da Câmara Municipal.