Mesa Diretora

 


Art. 37. A Mesa compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário, com mandato de 02 (duas) sessões legislativas. (Resolução 675/2024)

§1º O Presidente eleito nomeará um secretário suplente e um tesoureiro. (Resolução 675/2024)

§2º É permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte. (Resolução 675/2024)

§3º No caso de vacância, à exceção do cargo de Presidente, que será ocupado pelo Vice-Presidente, o preenchimento de cargo vago pelo prazo restante do mandato do antecessor será feito por meio de eleição, respeitadas as regras do art. 6º.

§4º Durante as reuniões da Câmara tomarão assento à mesa o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, seus substitutos regimentais, na ordem em que aparecem no caput, ou qualquer outro Vereador, em caso de ausência ou impedimento de todos eles.

§ 5º A Mesa Diretora será eleita por votação secreta: (Resolução 675/2024)

I- pelo voto da maioria dos membros da Câmara Municipal; (Resolução 675/2024)

II- por maioria simples, em segundo escrutínio, entre as duas mais votadas no escrutínio anterior(Resolução 675/2024)

Art. 38. Compete privativamente à Mesa, entre outras atribuições previstas neste Regimento e na Lei Orgânica:

I – aprovar a proposta do orçamento anual da Secretaria da Câmara e a de pedido de crédito adicional;

II – emitir parecer de mérito sobre os projetos:

a) que proponham alteração deste Regimento;

b) que fixe o subsídio dos agentes políticos. 21

 

Parágrafo único. Dispensa-se a emissão do parecer previsto no inciso II, alínea “a”, deste artigo, quando a alteração deste Regimento Interno for oriunda de projeto de iniciativa da própria Mesa Diretora. (Resolução 675/2024)