Aprovada lei que regulamenta criação e comércio de cães e gatos no município
A Câmara Municipal de Campo Belo informa que já está em vigor a Lei Complementar nº 247, de 16 de março de 2026, que estabelece normas para a fiscalização e o controle da criação, reprodução e comercialização de cães e gatos em Campo Belo.
A nova legislação tem como principal objetivo coibir práticas irregulares, como a atuação de criadouros clandestinos, além de garantir melhores condições de saúde, bem-estar e proteção aos animais no município.
De acordo com a lei, passa a ser proibida a criação, reprodução ou comercialização de cães e gatos com finalidade comercial ou habitual sem a devida licença, cadastro e fiscalização do Poder Público Municipal. A norma também define como criadouro clandestino qualquer pessoa física ou jurídica que exerça essas atividades sem autorização ou mantenha os animais em condições inadequadas.
Entre as exigências estabelecidas para os criadouros regularizados estão a obtenção de alvará específico, inscrição em cadastro municipal, indicação de responsável técnico médico-veterinário e o cumprimento de normas relacionadas ao bem-estar animal, como higiene, alimentação, espaço adequado e acompanhamento de saúde.
A lei ainda atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de realizar fiscalizações periódicas, inclusive mediante denúncias, manter canais acessíveis à população, aplicar sanções administrativas e promover campanhas educativas sobre guarda responsável e combate à exploração animal.
Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a penalidades que podem incluir advertência, multa, apreensão dos animais, interdição do local, cassação de alvará e até a proibição de exercer a atividade no município. Os animais resgatados receberão atendimento veterinário e poderão ser destinados a programas de adoção responsável ou entidades de proteção animal.
A legislação também prevê que situações de maus-tratos sejam encaminhadas às autoridades competentes, conforme a legislação federal vigente.
De autoria da vereadora Ana Carla da Silva Cardoso Maia, a Lei Complementar nº 247/2026 reforça o compromisso do Poder Legislativo com a causa animal, promovendo medidas mais rigorosas de controle, fiscalização e conscientização no município.
O Poder Executivo terá o prazo de até 90 dias para regulamentar a lei por meio de decreto, definindo critérios técnicos e procedimentos. Já os atuais criadores e comerciantes terão até 180 dias, após a regulamentação, para se adequarem às novas regras.
A iniciativa representa um avanço significativo na proteção animal em Campo Belo, contribuindo para uma cidade mais responsável, consciente e comprometida com o bem-estar dos animais.