Incentivo às cervejarias artesanais deve gerar emprego e renda no município

Aprovada pela Câmara Municipal de Campo Belo, foi sancionada a Lei nº 4.427, de 04 de março de 2026, que institui a Política Municipal de Fomento à Indústria de Cerveja Artesanal Local em Campo Belo. A iniciativa tem como objetivo estimular o desenvolvimento econômico, valorizar a cultura gastronômica e impulsionar o turismo no município.

Incentivo à produção local

A nova legislação reconhece como cerveja artesanal local aquela produzida por cervejarias instaladas e regularizadas no município, seguindo as normas da legislação federal. A proposta busca fortalecer os produtores locais, incentivando sua formalização e crescimento no mercado.

Presença garantida em eventos oficiais

Um dos principais pontos da lei é a obrigatoriedade de que, em eventos oficiais realizados ou apoiados pelo município, ao menos 50% das cervejas ofertadas sejam de produtores locais.

A participação das cervejarias deverá ocorrer por meio de chamamento público, garantindo transparência e igualdade de oportunidades entre os participantes. Além disso, a organização dos espaços deverá respeitar a proporcionalidade, sem distinção entre micro e pequenos produtores.

Em casos excepcionais, quando não houver რაოდენ suficiente de cervejarias locais aptas a participar, a regra poderá ser flexibilizada, desde que devidamente justificada.

Desenvolvimento e qualificação do setor

A lei também estabelece diretrizes para o fortalecimento do setor, como:

  • promoção de capacitação técnica e sanitária para os produtores;
  • apoio à participação em eventos dentro e fora do município;
  • incentivo à regularização junto aos órgãos competentes.

Geração de emprego e valorização da cultura

De autoria do vereador Thomás de Paula Cambraia, a lei representa um avanço importante para a economia local, promovendo a geração de emprego e renda, além de valorizar a produção artesanal e a identidade cultural de Campo Belo.

A legislação já está em vigor desde a data de sua publicação.

Acesse aqui o Projeto que deu origem à Lei.

 

 

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