Incentivo às cervejarias artesanais deve gerar emprego e renda no município
Aprovada pela Câmara Municipal de Campo Belo, foi sancionada a Lei nº 4.427, de 04 de março de 2026, que institui a Política Municipal de Fomento à Indústria de Cerveja Artesanal Local em Campo Belo. A iniciativa tem como objetivo estimular o desenvolvimento econômico, valorizar a cultura gastronômica e impulsionar o turismo no município.
Incentivo à produção local
A nova legislação reconhece como cerveja artesanal local aquela produzida por cervejarias instaladas e regularizadas no município, seguindo as normas da legislação federal. A proposta busca fortalecer os produtores locais, incentivando sua formalização e crescimento no mercado.
Presença garantida em eventos oficiais
Um dos principais pontos da lei é a obrigatoriedade de que, em eventos oficiais realizados ou apoiados pelo município, ao menos 50% das cervejas ofertadas sejam de produtores locais.
A participação das cervejarias deverá ocorrer por meio de chamamento público, garantindo transparência e igualdade de oportunidades entre os participantes. Além disso, a organização dos espaços deverá respeitar a proporcionalidade, sem distinção entre micro e pequenos produtores.
Em casos excepcionais, quando não houver რაოდენ suficiente de cervejarias locais aptas a participar, a regra poderá ser flexibilizada, desde que devidamente justificada.
Desenvolvimento e qualificação do setor
A lei também estabelece diretrizes para o fortalecimento do setor, como:
- promoção de capacitação técnica e sanitária para os produtores;
- apoio à participação em eventos dentro e fora do município;
- incentivo à regularização junto aos órgãos competentes.
Geração de emprego e valorização da cultura
De autoria do vereador Thomás de Paula Cambraia, a lei representa um avanço importante para a economia local, promovendo a geração de emprego e renda, além de valorizar a produção artesanal e a identidade cultural de Campo Belo.
A legislação já está em vigor desde a data de sua publicação.
Acesse aqui o Projeto que deu origem à Lei.