Lei autoriza instalação de casinhas e comedouros para pets comunitários em Campo Belo

por Régia Vitória publicado 19/03/2026 12h57, última modificação 19/03/2026 12h57


A Câmara Municipal de Campo Belo aprovou o Projeto e agora é Lei nº 4.428/2026, de autoria da vereadora Ana Carla (PSD), que institui no município a possibilidade de instalação de casinhas e comedouros para os chamados “pets comunitários”. A proposta foi aprovada pelo Legislativo, sancionada pelo Poder Executivo e já está em vigor.


A nova legislação representa um avanço significativo na proteção e no bem-estar dos animais em situação de rua, ao reconhecer a importância do cuidado coletivo promovido por moradores que, mesmo sem serem tutores formais, garantem alimentação, abrigo e atenção a cães e gatos abandonados.

De acordo com a lei, poderão ser instaladas casinhas e comedouros em espaços públicos, como praças e órgãos municipais, mediante autorização da autoridade competente. A instalação também poderá ocorrer em áreas privadas, desde que haja consentimento do proprietário e autorização do Poder Executivo, respeitando sempre o bem-estar da vizinhança.

A norma define como “pet comunitário” o animal que, apesar de não possuir um tutor único, é assistido por membros da comunidade que assumem, de forma voluntária, os cuidados necessários para sua sobrevivência e saúde. Esses cuidadores deverão realizar cadastro junto à Prefeitura, informando dados pessoais e o local onde o abrigo será instalado.

A legislação também estabelece regras importantes para garantir a organização e segurança dos espaços. As casinhas e comedouros deverão ser instalados de forma a não prejudicar o trânsito de pedestres e veículos, além de conter identificação com a expressão “Pet Comunitário”, telefone de contato do responsável e referência à lei.

Outro ponto relevante é que os animais reconhecidos como comunitários terão prioridade em programas de esterilização, além de serem cadastrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá promover ações de divulgação visando a adoção responsável.

A manutenção e higienização dos abrigos ficará sob responsabilidade dos cuidadores, sendo proibida a retirada das estruturas sem autorização. A lei também prevê que os animais devem apresentar comportamento não agressivo, garantindo a segurança da população.

Para a autora do projeto, a iniciativa fortalece o vínculo entre a comunidade e os animais, promovendo uma cidade mais humana e consciente. “Essa lei reconhece o papel das pessoas que já cuidam desses animais no dia a dia e cria mecanismos para ampliar essa proteção com responsabilidade”, destaca a vereadora.

Com a entrada em vigor da Lei nº 4.428, Campo Belo dá um passo importante na construção de políticas públicas voltadas à causa animal, incentivando a solidariedade, o respeito e o cuidado coletivo.