Leis municipais reforçam compromisso de Campo Belo com a causa animal

por Régia publicado 15/09/2025 17h05, última modificação 15/09/2025 17h27

Campo Belo tem avançado com legislações que fortalecem a proteção e o cuidado com os animais no município. Dois marcos legais evidenciam esse compromisso.

A Lei nº 4.331/2025, sancionada em 26 de junho, institui o Selo Empresa Amiga dos Animais de Campo Belo-MG, que reconhece empresas que desenvolvem ações de proteção, acolhimento e adoção de animais domésticos resgatados. Podem participar empresas de qualquer porte sediadas no município, desde que estejam em conformidade com a legislação ambiental e de proteção animal. O selo é concedido a quem contribua com atividades como doação anual mínima de 1.000 kg de ração, acolhimento transitório de animais, campanhas de adoção responsável, entre outras ações. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é responsável pela análise e concessão do selo, que terá validade de dois anos. A iniciativa é da vereadora Ana Carla da Silva Cardoso Maia.

Outra norma é a Lei nº 4.329/2025, que altera a Lei nº 4.141/2023 para ampliar e regulamentar o programa municipal de doação de ração a Organizações da Sociedade Civil de proteção animal e protetores independentes. A nova redação estabelece que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deve organizar, cadastrar, fiscalizar e definir os critérios para as doações, que devem ocorrer mediante chamamento público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014. A proposta, de autoria do vereador Clésio Reis Silva, visa garantir transparência, controle e eficácia no apoio aos animais em situação de vulnerabilidade.

Essas legislações refletem o empenho de Campo Belo em promover ações para o bem-estar animal, envolvendo a sociedade e o poder público em uma causa cada vez mais valorizada na cidade.