Nova lei garante acompanhamento oftalmológico a pacientes após cirurgia de catarata em Campo Belo
Foi sancionada a Lei nº 4.436, de 24 de março de 2026, que assegura aos moradores de Campo Belo o direito à consulta oftalmológica de acompanhamento após a realização de cirurgia de catarata pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a nova legislação, os pacientes deverão realizar a consulta em até 90 dias após o procedimento cirúrgico, garantindo um acompanhamento adequado no período pós-operatório.
A medida tem como principais objetivos:
- Avaliar a recuperação do paciente após a cirurgia;
- Identificar possíveis complicações de forma precoce;
- Orientar sobre os cuidados necessários no pós-operatório;
- Assegurar a continuidade do tratamento oftalmológico, quando necessário.
A lei também estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde será responsável por organizar o fluxo de atendimento, priorizar o agendamento das consultas dentro do prazo previsto e articular os serviços de saúde disponíveis no município, sejam eles próprios, contratados ou conveniados.
Outro ponto importante é que a execução da lei será realizada sem a criação de novas despesas, utilizando a estrutura já existente da rede municipal de saúde.
A iniciativa visa fortalecer a qualidade do atendimento prestado pelo SUS no município, promovendo mais segurança, cuidado e qualidade de vida para os pacientes submetidos à cirurgia de catarata.
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação.
📌 Autoria: Vereadora Wania Maria Cordeiro