Como funciona?
Como utilizar a Ouvidoria?
Para realizar denúncias, reclamações e sugestões, você deverá preencher um formulário eletrônico disponível no botão "ADICIONAR NOVA SOLICITAÇÃO". Cadastre-se e acompanhe a movimentação das suas solicitações em nossa plataforma e em seu e-mail.
Caso queira realizar a manifestação de forma anônima, sugerimos usar um nome e um e-mail genéricos e, no campo do CPF, use apenas zeros, assim: 000.000.000-00. Anote o número do Protocolo. É com ele que você poderá acompanhar o andamento da sua solicitação.
Prazo de respostas
Para manifestações da ouvidoria, o prazo para resposta é de 30 dias, a contar da data em que a manifestação foi registrada. O prazo pode ser prorrogado por 30 dias, mediante justificativa.
Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação , como por exemplo a solicitação de um documento público sob a guarda da Câmara Municipal. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar a resposta pelo número de protocolo gerado. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
Para gerar um pedido, é necessário preencher o formulário eletrônico disponível no botão "CLIQUE AQUI E FAÇA UM REQUERIMENTO. Cadastre-se e acompanhe a movimentação das suas solicitações em nossa plataforma e em seu e-mail.
O requerimento também pode ser realizado de forma presencial.
Pedido Presencial
Endereço: Praça Oscar Botelho n° 70 - Centro, Campo Belo - MG
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 12h00 às 17h00
E-mail: ouvidoria@campobelo.mg.leg.br
Telefone: (35) 2335-0277
Prazo de respostas
O prazo para pedidos de informação do e-SIC é de 20 dias, a contar da data em que a manifestação foi registrada. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública. Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.