Nova lei reforça proteção de crianças e adolescentes em Campo Belo

A Câmara Municipal de Campo Belo apresentou e aprovou o projeto que deu origem à Lei nº 4.435, sancionada em 23 de março de 2026, e que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para pessoas que atuem diretamente com crianças e adolescentes no município de Campo Belo/MG.

A medida tem como principal objetivo ampliar a segurança e a proteção desse público, garantindo que profissionais e demais envolvidos em atividades com contato direto estejam aptos a exercer suas funções.

Quem deve apresentar a certidão

A exigência se aplica a todos que atuam em áreas que envolvam contato com crianças e adolescentes, incluindo:

  • instituições de ensino, como escolas e creches;
  • atividades esportivas, culturais e recreativas;
  • serviços de assistência social e acolhimento;
  • área da saúde;
  • organizações religiosas e comunitárias;
  • outras atividades de natureza semelhante.

Estão sujeitos à regra servidores públicos, empregados, contratados, terceirizados, estagiários, voluntários e qualquer pessoa que desempenhe esse tipo de função.

Regras e atualização

A certidão deverá ser emitida por órgãos oficiais competentes, estar válida no momento do início das atividades e ser atualizada periodicamente, no mínimo a cada 12 meses.

A restrição ao exercício das funções será aplicada apenas em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, especialmente para crimes graves, como:

  • crimes de natureza sexual;
  • crimes cometidos contra crianças e adolescentes;
  • crimes com violência ou grave ameaça.

A lei também garante o respeito aos princípios constitucionais, como a presunção de inocência, não considerando investigações em andamento ou processos sem decisão definitiva.

Proteção de dados

Outro ponto importante é a proteção das informações. Os dados coletados deverão ser utilizados exclusivamente para essa finalidade, armazenados com segurança e acessados apenas por pessoas autorizadas, em conformidade com a legislação vigente.

Compromisso com a segurança

A nova legislação representa um avanço significativo nas políticas públicas do município, reforçando o compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo ambientes mais seguros em todas as áreas de convivência.

A lei é de autoria do vereador Douglas Davidson Assunção e foi sancionada pelo prefeito Adalberto Ribeiro Lopes, entrando em vigor na data de sua publicação.

Acesse aqui o Projeto que deu origem à Lei.

 

 

 

 

 

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