PL 02-2025 - Executivo (Impacto).pdf

por Régia última modificação 10/02/2025 13h37
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer. Em termos gerais, a análise de impacto será a diferença entre o Cenário de Projeção e o Cenário de Base. Essa diferença expressa o resultado da simulação da criação do cargo de Agente de Combate às Endemias, considerando a necessidade de intensificação do trabalho de erradicação do agente transmissor da dengue – Aedes Aegypti no Município de Campo Belo-MG, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde.

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