Men 78 - Veto PL 72-2025.pdf
por Régia Vitória
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última modificação
04/11/2025 15h34
MENSAGEM - Cumpre comunicar-lhe, na forma do inciso II do artigo 81, da Lei Orgânica do Município – LOM, que decido VETAR INTERALMENTE o “Projeto de Lei nº 72/2025, que “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas municipais de Campo Belo/MG e dá outras providências”.
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