Men 79 - Veto PL 73-2025.pdf
por Régia Vitória
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última modificação
04/11/2025 15h34
MENSAGEM - Cumpre comunicar-lhe, na forma do inciso II do artigo 81, da Lei Orgânica do Município – LOM, que decido VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 73/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação eletrônica por microchip e da vacinação de filhotes de cães e gatos antes da adoção no âmbito do Município de Campo Belo/MG e dá outras providências”.
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